Ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, na segunda-feira, resolução permitia aos planos de saúde cobrar por procedimentos médicos.

As regras da Agência Nacional de Saúde, publicadas em 28 de junho passado, preveem a chamada co-participação dos associados no custeio de até 40 POR CENTO por atendimento prestado.

Também estabelecem a franquia, como nos seguros de veículos, para novos contratos de serviços de assistência à saúde.

Para a presidente do STF, que julgou ação da OAB que contesta as medidas, a saúde não é mercadoria, vida não é negócio e dignidade não pode gerar lucro.

Na decisão, a ministra destacou a necessidade de discussão de matérias que envolvam direitos fundamentais, como é o caso da saúde, no legislativo, e não em espaço administrativo restrito.

É necessário garantir os devidos debates e transparência, afirmou Carmem Lúcia.

A Resolução 433/2018 da ANS fica suspensa até exame do ministro relator ou do Plenário do STF, de acordo com a legislação em vigor.

Segundo informações do Estadão, a ANS garante que a norma não é ilegal e nem inconstitucional.