A multa vai ficar mais cara para o comprador que desistir do imóvel na planta.
O Senado aprovou o texto-base de um projeto de lei que aumenta para até 50% o valor que fica para as construtoras em caso de desistência, o chamado distrato.
Atualmente, as construtoras ficam com valores entre 10 e 25 por cento do total já pago quando o comprador desiste do negócio ou para de pagar as parcelas contratadas.
O aumento do valor da multa vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação.
É com é feita a maioria dos contratos atualmente.
Nessa modalidade, os imóveis não estão registrados como patrimônio da construtora.
Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá limite máximo de 25%.
Os defensores da proposta dizem que o texto dá mais segurança ao setor de construção de imóveis, importante para o país na geração de emprego e renda.