Para manter o rigor na fiscalização e reduzir o número de acidentes junto às praças de pedágios das rodovias paulistas sob concessão, estão sendo instaladas, em rodovias das concessões mais recentes, lombadas eletrônicas para que os motoristas respeitem o limite de velocidade ao passar pelas pistas de cobrança automática.

A instalação dos equipamentos é um item obrigatório nas novas concessões rodoviárias, que são reguladas e fiscalizadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo, a Artesp.

A implantação dos equipamentos para reforçar o sistema de fiscalização está previsto nos contratos assinados em 2017 com as concessionárias Via Paulista e Entrevias. E também nos futuros contratos, como o Lote "Piracicaba - Panorama", que está com o processo de lançamento do edital em tramitação.

Na Via Paulista, três praças de pedágio da SP-255 possuem equipamentos em funcionamento nas cidades de Boa Esperança do Sul, Jaú e em Coronel Macedo.

A concessionária possui ainda outros equipamentos em fase de implantação em Botucatu e Itaí.

A malha da Entrevias também dispõe possui lombadas instaladas e em fase de homologação pelo DER na SP-333, em Pongaí, Marília, Echaporã e Florínea;

na SP-332, em Pitangueiras e Sertãozinho, e na SP-330 nos municípios de Sales Oliveira e Ituverava.

O reforço da sinalização e a intensificação da fiscalização de evasão reduziu em 61% o número de acidentes nas pistas de pedágio entre os anos de 2015 e 2017.

Para avançar ainda mais na queda dos índices de acidentes, a nova etapa do Programa de Concessões vai contemplar nos editais e contratos a obrigatoriedade das vencedoras da licitação implantarem lombadas eletrônicas para a fiscalização dos limites de velocidade.

Vale lembrar que o cumprimento à regulamentação de velocidade nas praças de pedágio segue o previsto no Código Brasileiro de Trânsito e que a responsabilidade de fiscalizar as regras de trânsito nas rodovias estaduais paulistas cabe ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Militar Rodoviária.

Para evitar acidentes junto às cabines, os motoristas devem

ficar atentos para algumas regras de segurança:

- Não entrar na pista de pedágio sem o TAG ou com o equipamento sem crédito ou desabilitado;

- Respeitar a velocidade máxima permitida de 40 km/h ao passar pelo pedágio;

- Manter distância de pelo menos 30 metros do veículo que estiver à sua frente;

- Ter atenção com os veículos pesados ou com aqueles que estiverem em alta velocidade na passagem pela pista automática;

- E caso a cancela não abrir, é importante aguardar sempre as

orientações de um funcionário da concessionária e manter o pisca-alerta do seu veículo ligado.