Profissionais que atuam em setores autorizados a trabalhar aos domingos e feriados possuem os mesmos direitos dos outros trabalhadores.

Portaria assinada no mês de junho ampliou de 72 para 78 o número de atividades com permissão permanente para funcionar nesses dias.

Passaram a fazer parte da lista estabelecimentos do comércio em geral, dos setores de turismo e aeroespacial, das indústrias do vinho, de biodiesel, de extração de óleos vegetais, entre outros.

O advogado trabalhista Júlio Conrado, do escritório FNC - Fritz, Nunes e Conrado Advogados e Consultores, explica que a principal mudança é com relação aos feriados:

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Os dias trabalhados aos domingos e feriados poderão ser compensados de diversas formas, como explica o advogado Júlio Conrado:

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O advogado trabalhista Júlio Conrado esclarece ainda que apesar de trabalhar em dias diferenciados, esses profissionais possuem os mesmos direitos que os de outras categorias:

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A portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho e já está em vigor.