O eleitor que mudou de endereço e pretende votar em novo local deve pedir a transferência do  domicílio eleitoral.

Esse tipo de mudança só pode ser realizada pessoalmente.

É preciso ir a um cartório eleitoral levando documento de identificação com foto (precisa ser original!), o título de eleitor, que pode ser tanto a versão impressa como a eletrônica, e um comprovante do endereço novo.

Esse comprovante também pode ser impresso ou eletrônico, mas tem que ser original e emitido no máximo três meses antes da data do atendimento.

Não há custos para mudar o local de votação, mas o eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, deve ser resolvida primeiro.

O prazo para pedir alteração do domicílio eleitoral e votar em nova localidade nas eleições municipais do ano que vem termina no dia 6 de maio de 2020, cinco meses antes do pleito.