"Não há hipótese legal, nem pela mais forçosa interpretação da Lei 13.982/2020, para um militar ativo, inativo ou pensionista ser titular do auxílio emergencial", diz Dantas. "Os recursos utilizados devem ser realocados com urgência para beneficiários que cumprem os requisitos da lei". Foram identificados 73.142 CPFs na base de dados do ministério que receberam o benefício de forma irregular, incluindo militares ativos, inativos, de carreira e temporários, além de pensionistas, dependentes e anistiados. Ao todo, o governo gastou no mínimo R$ 43,9 milhões com o pagamento da primeira parcela a esses militares. Se os erros não fossem identificados, segundo os ministérios da Defesa e... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/05/13/tcu-determina-que-militares-devolvam-auxilio-emergencial.htm?cmpid=copiaecola