Passagem de ônibus gratuita para as pessoas a partir dos 60 anos.
A lei aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo reduz em cinco anos a idade para concessão desse benefício.
Um dos autores do projeto é o vereador Mario Covas Neto, do PSDB. Ele afirma que a lei faz a adequação com o que está previsto no Estatuto do Idoso.
SONORA
A lei já está valendo e para ter direito ao transporte de graça, o idoso a partir dos 60 anos deve solicitar o Cartão Especial, na SP Trans, a empresa que gerencia o serviço de ônibus de São Paulo.