Quem trabalha nos dias 25 de dezembro ou primeiro de janeiro deve ganhar hora extra dobrada. Isso porque as duas datas são consideradas feriados.

Já a véspera do Natal ou do Ano Novo são dias normais, como explica o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Russo Júnior:

Sonora

O advogado também esclarece que a empresa que adota férias coletivas não pode descontar os dias parados das férias normais do trabalhador:

Sonora

O especialista em Direito do Trabalho Ricardo Russo Júnior reforça que as regras também valem para os funcionários temporários.