Proprietários de imóveis rurais, com ou sem produção agrícola, no Estado de São Paulo, devem fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. A regra também vale para quem tem uma chácara utilizada para lazer, mesmo que localizada na periferia das cidades.

A secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Patrícia Iglecias, fala dos benefícios de se inscrever no CAR:

Sonora

De acordo com a secretária Patrícia Iglecias, as informações fornecidas por proprietários e posseiros vão contribuir para a gestão do meio ambiente no Estado de São Paulo:

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O prazo para se inscrever no CAR vai até seis de maio e o proprietário que deixar de fazer o cadastro pode ter o autuado pela Polícia Ambiental. A inscrição não tem nenhum custo e deve ser feita no site: www.ambiente.sp.gov.br

Quem não tem acesso à internet, pode procurar o Poupatempo do Produtor Rural, as prefeituras conveniadas ou os núcleos regionais da Coordenadoria de Biodiversidade.