Em sentença publicada hoje, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação da concessionária ViaNorte em que a empresa do grupo Arteris contesta o índice de reajuste de pedágio aplicado pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) em Julho de 2014.

A ViaNorte administra 236,6 quilômetros de rodovias na região de Ribeirão Preto.

No ano passado, em decisão inédita favorável aos usuários das rodovias estaduais paulistas, a Agência Reguladora aplicou índices abaixo do IPCA, de 6,4%.

Isso foi possível graças a medidas adotadas em 2013, quando o reajuste da tarifa foi zero.

Na ocasião, para reequilibrar eventuais perdas sem que houvesse quebra de contratos, a ARTESP adotou uma série de medidas. No caso da ViaNorte foi adotada a cobrança dos eixos suspensos de caminhões e a redução da outorga da concessão em 50%.

Em 2014, estudos mostraram que era possível aplicar índice abaixo do IPCA devido aos ganhos proporcionados pelas medidas adotadas no ano anterior.

Nas rodovias da ViaNorte o reajuste efetivamente repassado para os usuários foi de 5,6%.