O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação da concessionária Autoban, em que a empresa do grupo CCR pleiteava reequilíbrio contratual decorrente de alterações feitas no projeto do Complexo Anhanguera, obra concluída em 2010.
No pedido, a Concessionária alegou que foram feitas modificações no projeto, além do que havia sido estabelecido em termos aditivos assinados, tornando as obras mais caras do que o que havia sido aprovado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo, a Artesp.
Se a solicitação tivesse sido aceita, nos termos apresentados pela concessionária, o valor da condenação poderia chegar a mais de 500 milhões de reais.
No entanto, a justiça entendeu não haver provas para tal pleito, mantendo assim a decisão de indeferimento ao pedido dada pelo Conselho Diretor da ARTESP.
A decisão publicada na última quarta-feira, dia 23, cita ainda que ao transferir a execução da obra para a empresa privada, ela assume o projeto por sua conta e risco, mediante a tarifa paga pelos usuários entre outras formas de remuneração.