A Justiça de São Paulo declarou nulo, nesta terça-feira, o aditivo contratual assinado no final de 2006 que prorrogava o contrato da concessionária Tebe por mais 7 anos.
A anulação foi solicitada pela Governo de São Paulo e pela Artesp porque os cálculos para reequilíbrio contratual foram baseados em receita de pedágio projetada e não na receita real.
A Justiça também já validou em primeira instância as anulações dos aditivos das concessionárias Autoban, SPvias, Vianorte, Autovias e da Renovias.
Tramitam ainda outras 10 ações semelhantes que pedem anulações de Termos Aditivos de 2006.
A anulação desses aditivos viabiliza o início dos estudos para realizar novas licitações desses trechos com condições muito mais atrativas para os usuários das rodovias.
No caso da Tebe, a concessão integra 156 quilômetros de rodovias estaduais.
O Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais que foram firmados em dezembro de 2006, por terem superestimado os prazos de prorrogação das concessões rodoviárias, gerando ganhos indevidos, ao adotarem a receita projetada ao invés da receita real.