Com o vencimento da Medida Provisória, voltam a valer regras, por exemplo, sobre trabalho insalubre de grávidas.
A MP alterava alguns itens da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro passado, e não foi editada nova medida para os ajustes.
Assessores jurídicos da Casa Civil e representantes do Congresso falam na necessidade de um projeto de lei para alterar os pontos polêmicos já incorporados à CLT.
Diferente da MP, que tem aplicação imediata, o projeto deve passar por votação, o que não é a opção do governo.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, declarou ao Estadão que deve ser editado um decreto para regulamentar o trabalho intermitente e outros ajustes.
Enquanto isso não acontece, o que vale por exemplo, no caso das grávidas, é que por lei, não há impedimento para o trabalho em condições insalubres.
Já o trabalho intermitente fica liberado para empresas que demitem funcionários registrados e adotam a nova modalidade, o que tinha carência de 18 meses, pela MP.